Nota pela Republicação Imediata da Nota Técnica Conjunta nº 2/2024 –SAPS/SAES/MS

Viemos demonstrar nossa indignação com a suspensão da Nota Técnica nº 2/2024 – SAPS/SAES/MS, que orienta os protocolos para interrupção de gestações avançadas realizadas no âmbito dos permissivos legais no Brasil. A evidente pactuação do governo brasileiro com grupos fundamentalistas da extrema direita é um ataque aos direitos reprodutivos das mulheres, meninas e outras pessoas que gestam, aumentando o risco de morte no ciclo gravídico puerperal e deixando ainda mais dramática a situação da gravidez de meninas, por violência sexual.

A Nota Técnica tem todos os argumentos legais, constitucionais, científicos, de direitos reprodutivos e humanos dos quais há décadas temos discutido no país e também em espaços e acordos internacionais. Morremos cotidianamente pela ausência de cuidados e diante de normativas que não garantem o pleno exercício dos nossos direitos. Enquanto país, estamos atrasados na garantia dos direitos já conquistados. A interrupção de gestações avançadas salvam a vida das mulheres, meninas e pessoas que gestam que chegam nos serviços em condições de maior vulnerabilidade e risco, pois vários fatores estruturais e institucionais se constituem em barreiras concretas para o acesso aos serviços de saúde do SUS. 

Recuar diante disto, mostra a pequenez de um governo que se dobra ao fundamentalismo religioso e a hipocrisia que impera no meio político e social nacional, quando o compromisso primordial deveria ser garantir o direito soberano das meninas, mulheres e pessoas que gestam à vida e à saúde.

As 83 organizações que formam esta Frente – entre movimentos sociais, frentes locais, ONGs, conselhos de classe, partidos, coletivos e outras formas organizativas – exigem que tal dispositivo democrático seja imediatamente reinserido ao conjunto de normativas e regulamentações que garantem o acesso aos Direitos Sexuais e Reprodutivos de meninas, de mulheres e de pessoas que gestam. Alertamos, que a ausência desta normativa já impacta  no óbito de meninas, mulheres e pessoas gestantes que tentam acessar os seus direitos, e se veem interditadas diante da institucionalidade que as violenta. Não cabe ao governo determinar temporalidade para o abortamento, o que não está previsto na lei penal. Agindo assim, só se reforçam as desigualdades sociais e reprodutivas, que minam o acesso e a garantia de direitos dos grupos que historicamente têm maior dificuldade de chegar aos serviços, seja pela identificação tardia de uma gravidez, como no caso das crianças, seja pelo racismo institucional, no caso das mulheres e pessoas negras e indígenas, e até mesmo pela transfobia institucional no caso das pessoas trans.

Não há justificativa para abandonar os esforços em alinhar as orientações deste Ministério às mais avançadas e atuais recomendações para a saúde reprodutiva da população brasileira, que não o descaso absoluto e indiscriminado com a vida de meninas, mulheres e pessoas que gestam. É obrigação e dever legal do Ministério da Saúde enquanto autoridade máxima a atualização de protocolos e normas técnicas para garantir acesso e atenção com eficácia e segurança no SUS, principalmente diante da desassistência recorrente. Por isso, exigimos a republicação imediata da Nota Técnica nº 2/2024 – SAPS/SAES/MS e a reafirmação do compromisso político deste governo com os direitos humanos das meninas, mulheres e das pessoas que gestam deste país.

Reiteramos, ainda, a necessidade urgente de que o governo estabeleça um maior diálogo e articulação com a sociedade civil, que ao longo de décadas vem denunciando a injustiça reprodutiva no cerceamento dos direitos das meninas, mulheres e pessoas que gestam. 

EXIGIMOS A REPUBLICAÇÃO IMEDIATA DA NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2024 – SAPS/SAES/MS